Lucro Presumido: Alíquotas, Tabela Atualizada e Cálculo de Tributos
Se sua empresa está pensando em adotar o Lucro Presumido, precisa entender os percentuais que a Receita Federal usa para transformar receita em base de imposto. Isso afeta diretamente IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS.
No Lucro Presumido, a base de cálculo não é o lucro real. Aplica-se um percentual fixo sobre a receita (que varia por atividade) e, sobre essa base, incidem IRPJ (15% + possível adicional) e CSLL (9%), além de PIS/Cofins no regime cumulativo.

Os percentuais mudam bastante conforme o CNAE e o tipo de serviço ou comércio. Isso pode tornar o regime interessante ou até mais caro do que o Simples ou o Lucro Real.
Veja a seguir os percentuais mais comuns por atividade. Depois, explico como calcular os tributos e comparar cenários.
Percentuais de Presunção e Diferenças por Atividade

Esses percentuais de presunção transformam sua receita bruta em uma base de cálculo fixa para IRPJ e CSLL. Eles variam conforme a atividade e acabam influenciando sua carga tributária.
Como a Receita Federal Define as Alíquotas
A Receita Federal define os percentuais de presunção por lei e por soluções de consulta. Eles representam a margem presumida de lucro sobre a receita bruta, servindo de base para IRPJ (15%) e CSLL (9%).
A legislação e as soluções de consulta detalham regras conforme o CNAE. Atividades com risco maior ou custo elevado costumam ter presunção de 32%.
Já comércio e indústria geralmente ficam com 8%. A Receita também publica entendimentos sobre casos específicos, como alienação de participações e confecção de órteses, para evitar dúvidas na fiscalização.
Vale a pena checar sempre a tabela do lucro presumido e as soluções de consulta mais recentes antes de escolher o regime. Um enquadramento errado pode aumentar sua carga tributária ou te trazer dor de cabeça com autuações.
Tabela de Presunção para Comércio, Indústria e Serviços
A tabela básica separa as atividades em faixas comuns:
- Comércio e revenda: 8% de presunção.
- Indústria: 8%.
- Serviços em geral: 32% (com algumas exceções).
- Intermediação de negócios e transporte de passageiros: 32% ou outro percentual, depende do contrato.
Serviços especializados — como hospitalares ou profissionais (médicos, advogados) — podem ter percentuais diferentes dependendo do CNAE e da natureza do serviço.
Atividades imobiliárias e revenda de combustíveis também têm regras próprias, às vezes com presunção diferenciada.
Sempre consulte a tabela de presunção mais atual e compare com o seu faturamento anual. O percentual aplicado sobre a receita bruta trimestral define a base de cálculo e, no fim das contas, a sua carga tributária.
Mudanças Recentes nas Alíquotas e Novas Regras
Nos últimos tempos, a Lei Complementar 224/2025 e decisões recentes trouxeram ajustes e esclarecimentos sobre percentuais e interpretações. Algumas atividades antes ambíguas tiveram percentuais consolidados, e regras para operações como alienação de participação societária foram detalhadas.
A Receita Federal publicou soluções de consulta que explicam a aplicação de 32% em certos casos, como vendas e confecção de órteses descartáveis.
Na construção civil, ficou reafirmada a diferença entre empreitada total (8%) e parcial (32%).
Mudanças assim podem alterar quando a presunção é aplicada, ou quando uma atividade perde a classificação tradicional. Sempre revise sua tabela do lucro presumido e o enquadramento do CNAE para não ser pego de surpresa.
Base de Cálculo e Impacto no Planejamento Tributário
A base de cálculo presumida é o resultado do percentual aplicado sobre sua receita bruta no trimestre. Sobre essa base incidem as alíquotas de IRPJ e CSLL.
Por exemplo: se a presunção for 8%, a base é 8% do faturamento; depois, aplica-se 15% de IRPJ e 9% de CSLL.
Se sua margem real é menor que a presumida, o regime pode aumentar o imposto. Se for maior, o Lucro Presumido pode ser interessante.
Existe ainda adicional de IRPJ quando a base ultrapassa R$ 20.000 por mês multiplicados pelos meses do trimestre.
É importante analisar seu faturamento, margens reais e o CNAE. Compare com Lucro Real e Simples.
Ajustes em contratos, classificação de receitas e revisão periódica da tabela de presunção ajudam a evitar riscos e otimizar a carga tributária.
Cálculo dos Tributos e Considerações na Escolha do Regime

Aqui vai um passo a passo para apurar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS no Lucro Presumido. Incluo exemplos práticos e como comparar com outros regimes para decidir o que faz mais sentido para sua empresa.
Como Apurar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS
No Lucro Presumido, a apuração é trimestral. Some o faturamento do trimestre e aplique o percentual de presunção conforme a atividade (exemplo: 32% para serviços, 8% para comércio).
IRPJ: aplique 15% sobre a base de presunção. Se passar de R$ 60.000/mês (R$ 180.000/trimestre), tem adicional de 10% sobre o excedente.
CSLL: use a alíquota legal (normalmente 9%) sobre a mesma base.
PIS/COFINS: no regime cumulativo, aplique 0,65% e 3% sobre a receita bruta. Em 2026, IBS/CBS deve ser destacado e compensado nas guias.
ISS/ICMS: cobrados conforme o município ou estado. ISS incide sobre serviços e reduz a base para IRPJ/CSLL quando não há ICMS.
Outras obrigações: DARF trimestral para IRPJ/CSLL, DCTFWeb, EFD-Reinf, EFD-Contribuições para escrituração, e INSS patronal sobre folha e pró-labore.
Exemplos Práticos de Cálculo e Carga Tributária Efetiva
Vamos supor que uma empresa de serviços fature R$ 300.000 no trimestre. Presunção de 32%: base = R$ 96.000.
IRPJ (15%) = R$ 14.400. CSLL (9%) = R$ 8.640.
PIS 0,65% = R$ 1.950. COFINS 3% = R$ 9.000.
ISS depende da alíquota municipal. Se for 5% sobre R$ 300.000, dá R$ 15.000.
Para saber a alíquota efetiva, divida os tributos totais pela receita bruta. No exemplo, tributos federais sem ISS = R$ 33.990. Alíquota efetiva: cerca de 11,33%. Com ISS, chega a uns 16,44%.
Considere ainda INSS patronal e pró-labore, que aumentam a carga total. Para empresas com alta folha, o Presumido pode não ser tão vantajoso.
Se passar do limite trimestral, aplique presunção majorada na parcela excedente e recalcule a base e o DARF.
Comparativo com Simples Nacional e Lucro Real
Simples Nacional junta vários tributos em uma guia só. Ele tem anexos com alíquotas progressivas.
Para microempresas e empresas de pequeno porte com receita baixa, o Simples costuma ser mais fácil de lidar e, na maioria das vezes, mais barato. Tem muitos benefícios, especialmente pra quem está começando.
Ah, vale lembrar: MEI não pode optar pelo Lucro Presumido. Isso já elimina uma opção pra boa parte dos pequenos.
O Lucro Real é diferente. Ele tributa sobre o lucro contábil, não sobre uma presunção.
Dá pra deduzir despesas, compensar prejuízos fiscais e até aproveitar créditos tributários. Se a empresa tem uma margem real menor que a presunção ou gasta muito com insumos, folha de pagamento ou benefícios fiscais, pode acabar pagando menos no Lucro Real.
No fim das contas, a escolha depende de vários fatores. Margem real, custos com folha, INSS patronal, créditos de PIS/COFINS, necessidade de benefícios fiscais e até o custo da contabilidade entram na conta.
Antes de decidir, converse com seu contador. Peça pra simular um DARF trimestral, DCTFWeb e ECF. Isso pode evitar muita dor de cabeça depois.
